Tribunal
de Justia da Paraba
Cartilha da
Cidadania
Juizado Especial Cvel 3g4x1s
Uma Justia mais rpida
O
Juizado Especial Cvel foi criado para solucionar, de forma mais
rpida e econmica, questes simples, comuns, no dia-a-dia do
cidado.
Como
propor uma ao no Juizado Especial?
A parte, quando
o valor da causa for igual ou inferior a 20 (vinte) vezes o salrio
mnimo, poder dirigir-se, pessoalmente, secretaria do
Juizado e formular, diretamente, seu pedido, por escrito ou
oralmente, sem a assistncia de advogado.
O
requerimento dever conter o nome, a qualificao e o endereo
correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da
causa, a do reclamante e os documentos necessrios
para comprovao do direito alegado.
Registrado
o pedido, o secretrio do Juzo marcar uma audincia de
conciliao, enviando, ao reclamado, uma carta de intimao e
citao para o comparecimento do mesmo.
Na
audincia, realizada por um conciliador, ser feita uma proposta
de acordo entre os interessados, o que ensejar o fim do
processo. No havendo xito, j no mesmo momento,
apresentada a contestao (defesa), escrita ou oral, e designada
audincia de instruo e julgamento, qual devero
comparecer as partes, acompanhadas de, no mximo, trs
testemunhas, cujos nomes j devero estar informados no
processo, junto ao pedido inicial e contestao.
Ouvidas
as partes e as testemunhas, o juiz dar sua sentena,
resolvendo, definitivamente, o litgio (questo).
Quais
as matrias de competncia dos Juizados Especiais?
O Juizado
Especial Cvel pode CONCILIAR, PROCESSAR e JULGAR causas cveis
menos complexas (conhecidas como pequenas causas):
1.
Causas cujo valor no ultraar 40 (quarenta) salrios mnimos;
2. Questes que envolvam, entre outras, cobranas de crdito,
causas de qualquer valor:
a) taxas de condomnio;
b) ressarcimento por danos causados em acidente de veculos
terrestres;
c) retomada para uso prprio de imvel alugado;
d) arrendamento rural e parceria agrcola;
e) ressarcimento por danos provocados em imvel urbano ou rural;
f) outros.
Quem
pode ser parte nas aes propostas nos Juizados Especiais?
Somente as
pessoas fsicas capazes podem propor ao perante o Juizado,
mas o maior de 18 (dezoito) anos poder ser autor,
independentemente de assistncia, inclusive, realizar acordos.
No
podem ser parte, no Juizado Especial Cvel, o incapaz, o preso,
as pessoas jurdicas de direito pblico, as empresas da Unio,
a massa falida e o insolvente civil. J a pessoa jurdica no
pode ser autora perante aquela Unidade Judiciria.
E
as despesas do processo?
Nos Juizados
Especiais, as partes no esto sujeitas ao pagamento de custas
processuais e honorrios advocatcios, o que ocorrer, apenas,
se a parte vencida, insatisfeita, desejar recorrer da sentena,
quando as partes usam de m f e se forem julgados improcedentes
os Embargos do Devedor.
Quais
os critrios orientadores dos processos perante o Juizado
Especial Cvel?
Nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cvel, os
critrios que os orientam so: a oralidade, a simplicidade, a
informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a
conciliao e a negociao, entre os que buscam a proteo
judicial.
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