Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Tribunal de Justia da Paraba Cartilha da Cidadania Juizado Especial Cvel 3g4x1s


Uma Justia mais rpida
O Juizado Especial Cvel foi criado para solucionar, de forma mais rpida e econmica, questes simples, comuns, no dia-a-dia do cidado.

Como propor uma ao no Juizado Especial?
A parte, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 (vinte) vezes o salrio mnimo, poder dirigir-se, pessoalmente, secretaria do Juizado e formular, diretamente, seu pedido, por escrito ou oralmente, sem a assistncia de advogado.

O requerimento dever conter o nome, a qualificao e o endereo correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da causa, a do reclamante e os documentos necessrios para comprovao do direito alegado.

Registrado o pedido, o secretrio do Juzo marcar uma audincia de conciliao, enviando, ao reclamado, uma carta de intimao e citao para o comparecimento do mesmo.

Na audincia, realizada por um conciliador, ser feita uma proposta de acordo entre os interessados, o que ensejar o fim do processo. No havendo xito, j no mesmo momento, apresentada a contestao (defesa), escrita ou oral, e designada audincia de instruo e julgamento, qual devero comparecer as partes, acompanhadas de, no mximo, trs testemunhas, cujos nomes j devero estar informados no processo, junto ao pedido inicial e contestao.

Ouvidas as partes e as testemunhas, o juiz dar sua sentena, resolvendo, definitivamente, o litgio (questo).

Quais as matrias de competncia dos Juizados Especiais?
O Juizado Especial Cvel pode CONCILIAR, PROCESSAR e JULGAR causas cveis menos complexas (conhecidas como pequenas causas):

1. Causas cujo valor no ultraar 40 (quarenta) salrios mnimos;
2. Questes que envolvam, entre outras, cobranas de crdito, causas de qualquer valor:
a) taxas de condomnio;
b) ressarcimento por danos causados em acidente de veculos terrestres;
c) retomada para uso prprio de imvel alugado;
d) arrendamento rural e parceria agrcola;
e) ressarcimento por danos provocados em imvel urbano ou rural;
f) outros.

Quem pode ser parte nas aes propostas nos Juizados Especiais?
Somente as pessoas fsicas capazes podem propor ao perante o Juizado, mas o maior de 18 (dezoito) anos poder ser autor, independentemente de assistncia, inclusive, realizar acordos.

No podem ser parte, no Juizado Especial Cvel, o incapaz, o preso, as pessoas jurdicas de direito pblico, as empresas da Unio, a massa falida e o insolvente civil. J a pessoa jurdica no pode ser autora perante aquela Unidade Judiciria.

E as despesas do processo?
Nos Juizados Especiais, as partes no esto sujeitas ao pagamento de custas processuais e honorrios advocatcios, o que ocorrer, apenas, se a parte vencida, insatisfeita, desejar recorrer da sentena, quando as partes usam de m f e se forem julgados improcedentes os Embargos do Devedor.

Quais os critrios orientadores dos processos perante o Juizado Especial Cvel?
Nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cvel, os critrios que os orientam so: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a conciliao e a negociao, entre os que buscam a proteo judicial.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim