Construindo os Direitos Humanos
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ndice
Direitos Humanos
Um
Pouco de Historia
As Geraes
dos Direitos Humanos
Direitos
Humanos de Primeira Gerao
Direitos
Humanos de Segunda Gerao
Direitos
Humanos de Terceira Gerao
Direitos
Humanos de Quarta Gerao
Direitos Humanos
Um
Conceito
Caractersticas
dos Direitos Humanos
Direitos
Humanos:
Um
pouco de histria
Direitos
Humanos?
Qual
o significado dessas palavras que nesses ltimos dois sculos
aram a fazer parte do vocabulrio scio-poltico e que para
muitos significa esperana, iluses, desiluses, luta, necessidades
bsicas, humanidades?
Direitos
de homem e mulheres, direitos naturais, direitos humanos, direitos
fundamentais, valores superiores, garantias individuais, direitos
concretos, Liberdades pblicas.
Para
alguns trata-se de direitos inerentes vida, segurana individual,
aos bens que preservam a humanidade. Para outros a expresso
de valores superiores que se encarnam nos homens e mulheres.
Outros, ainda, entendem que so produtos da competncia legislativa,
do Estado ao reconhecer direitos e estabelecer um equilbrio
na sociedade.
Enfim
um tema que tem recebido uma srie de significados e interpretaes.
Dentre
os princpios dos Direitos Humanos: dignidade, segurana, participao
e identidade, talvez o mais importante sela a no-discriminao:
os Direitos Humanos devem ser garantidos sem discriminao de
nacionalidade ou social, propriedade, raa, sexo, linguagem,
religio, posio poltica ou outras opinies.
Para
que haja a plena realizao dos direitos Humanos seriam necessrias
trs condies:
-
o
Estado realizaria plenamente os Direitos Humanos promovendo
os procedimentos legais, para que o beneficirio desse direito
possa usufrui-lo;
-
cada
indivduo estaria em condies de recorrer a este procedimento
de forma bem sucedida;
-
as
necessidades bsicas (alimentao, moradia, trabalho, dignidade...)
poderiam serem usufrudas por todos.
AS
GERAES DOS DIREITOS HUMANOS:
Como
objetivo de facilitar a compreenso da evoluo histrica dos
Direitos humanos alguns estudiosos os dividiram em geraes,
no entanto preciso ressaltar que todos permanecem como objetivos
a serem alcanados, na medida em que tanto os direitos de primeira
gerao rumo os da segunda, terceira ou quarta geraes ainda
So objetivos que a humanidade precisa alcanar.
Direitos
Humanos de primeira gerao:
So
os direi/os da liberdade:
1.
livre iniciativa econmica;
2.
livre manifestao da vontade;
3.
livre cambismo;
4.
liberdade de pensamento e expresso;
5.
liberdade de ir e vir;
6.
liberdade poltica;
7.
mo-de-obra livre.
Direitos
Humanos de segunda gerao:
Tratam-se
dos direitos econmicos, sociais e culturais:
1.
o direito a alimentar-se, moradia e ao trabalho;
2.
o direito segurana social;
3.
o direito das famlias, mes e crianas;
4.
o direito sade mental e fsica;
5.
o direito educao;
6.
o direito a participar da vida cultural e do progresso
cientfico;
7.
o direito das minorias (homossexuais, ndios, negros).
Direitos
humanos de terceira gerao:
So
os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade:
1.
o direito ao desenvolvimento,
2.
o direito paz;
3.
o direito ao meio-ambiente;
4.
o direito de propriedade sobre o patrimnio comum da
humanidade;
5.
o direito de comunicao.
Direitos
Humanos de quarta gerao:
1.
o direito democracia;
2.
o direito informao;
3.
o direito ao pluralismo.
Direitos
Civis:
1.
o direito ao reconhecimento e igualdade perante a lei;
2.
o direito vida em detrimento da pena de morte;
3.
a proibio da tortura;
4.
o direito a um julgamento justo.
Direitos
Polticos:
1.
o direito de reunir-se pacificamente;
2.
o direito de associar-se livremente;
3.
o direito de participar da vida poltica.
Direitos Humanos 6y2i6j
Um
conceito
Conjunto
institucionalizado de Direitos e garantias do ser humano que
tem por finalidade bsica o respeito a sua dignidade, por meio
de sua proteo contra o arbtrio do p<)der estatal e o estabelecimento
de condies mnimas de vida e desenvolvimento da personalidade
humana.
Conceito histrico-social dos
Direitos Humanos 1op65
Direitos
satisfao daquelas necessidades reais e fundamentais para
a sobrevivncia da espcie.
Caractersticas
dos Direitos Humanos 3t2u5o
Inviolabilidade:
os Direitos Humanos so inviolveis, no podendo ser desrespeitados
quer por determinaes infra-constitucionais (leis abaixo ou
posteriores Constituio) ou por atos das autoridades pblicas,
sob pena de responsabilizao civil, istrativa.
Exemplo:
nenhuma pessoa pode ser humilhada, agredida ou tratada com desumanidade.
Irrenunciabilidade:
Os Direitos Humanos no podem ser objetos de renncia. A pessoa
no pode renunciar vida, liberdade, dignidade, intimidade,
etc...
Inalienabildade:
Os Direitos Humanos no podem ser alienveis (doados, vendidos
ou transferidos), no sentido de que vedado ao homem transferir
qualquer direito seja a ttulo gratuito ou oneroso.
Exemplos:
no se pode vender ou doar a vida 1 uma pessoa no pode ser
presa em lugar de outra, mesmo que ela deseje ou por violncia
policial.
Universalidade:
Os Direitos humanos devero ser respeitados sem qualquer restrio,
ou seja, independem, da nacionalidade, sexo, raa, credo ou
convico poltica, religiosa ou filosfica.
Efetividade:
H necessidade de meios efetivos no sentido de fazer valer o
respeito aos Direitos Humanos e de garantir a materializao
dos direitos e garantias previstos.
Exemplo:
efetivar quer dizer tomar possvel, como o direito educao,
para efetiv-lo, o Estado precisa oferecer escolas para todos.
Interdependncia:
H uma relao entre os direitos previstos na Constituio Federal
e outros ramos do direito. Assim, a liberdade de locomoo encontra
limites quando da prtica do delito e o habeas corpus a garantia
de que a priso seja legal, alm do que a priso somente pode
ser feita em flagrante ou por ordem da autoridade judicial competente.
Complementaridade:
Impossvel interpretar os direitos humanos de forma nica. H
de ser complementado com os princpios de direito pblico e
privado, no s nacional como internacional.
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