Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

4g3f3f

Refugiados

Diganga proveniente da Libria, pas da frica, que se encontra em guerra civil h anos. Como no queria matar nem sofrer violncia, ento se lanou no mar em uma embarcao precria juntamente com outras pessoas. Aportou no litoral do Rio de Janeiro e foi procurar ajuda para a emigrao.

Quem refugiado?

Refugiado a pessoa que obrigada a fugir do seu pas em decorrncia de discriminaes e intolerncias tnicas, religiosas, culturais e polticas.

Geralmente, os refugiados chegam aqui no Brasil sozinhos, sem dinheiro e sem documentos, em busca de todo tipo de ajuda.

Calcula-se que no Brasil existam cerca de 3.200 pessoas que abandonaram seus pases em busca de proteo para as suas vidas. Em geral, so mulheres e crianas que querem reconstruir uma nova vida. Na sua maioria so angolanos, liberianos, cubanos, colombianos, srvios, nigerianos e iranianos.

Quais os direitos dos refugiados?

A?=???

O refugiado no um imigrante voluntrio. Ele foi obrigado a abandonar sua ptria, famlia e trabalho para salvar sua vida. Em decorrncia disso, protegido por tratados internacionais como a Conveno das Naes Unidas sobre Refugiados, de 1951, e seu protocolo de 1967.

Desde 1997, vige no Brasil a Lei n 9.474, que define mecanismos para a implementao do Estatuto dos Refugiados e determina providncias s autoridades brasileiras para recepcionar os refugiados.

A pessoa, para obter a declarao de refugiado, ter de provar que realmente abandonou seu pas por causa de questes civis e polticas. Se conseguir o reconhecimento dessa condio ar a cumprir com deveres, receber documento de identidade de refugiado e ingressar em cursos de profissionalizao e ensino, alm do que poder contar com uma ajuda de custo para se manter at seu ingresso no mercado de trabalho, e ainda no poder ser deportado. O pedido de permanncia no pas ser analisado pelo Conare Comit Nacional para os Refugiados, rgo interministerial que conta com a participao da sociedade civil e est ligado ao Ministrio da Justia. No preciso que a pessoa v at Braslia para solicitar ajuda. Em So Paulo e Rio de Janeiro h representaes do Conare.

Leis importantes

Lei n 9.474/97 Estatuto do Estrangeiro, Declarao sobre os Direitos Humanos dos Indivduos que no so Nacionais do Pas em que Vivem (ONU, Resoluo n 40/144), Estatuto do Alto Comissariado das Naes Unidas para os A?=??? Refugiados (ONU, Resoluo n 428/1950), Conveno Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966).

LEI N 9.474/97

Define mecanismos para a implementao do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providncias.

Art. 1 Ser reconhecido como refugiado todo indivduo que:

I devido a fundados temores de perseguio por motivos de raa, religio, nacionalidade, grupo social ou opinies polticas, encontre-se fora de seu pas de nacionalidade e no possa ou no queira acolher-se proteo de tal pas;

II no tendo nacionalidade e estando fora do pas onde antes teve sua residncia habitual, no possa ou no queira regressar a ele, em funo das circunstncias descritas no inciso anterior;

III devido a grave e generalizada violao de direitos humanos, obrigado a deixar seu pas de nacionalidade para buscar refgio em outro pas.

Art. 2 Os efeitos da condio dos refugiados sero extensivos ao cnjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em territrio nacional.

Telefones teis

Polcia Federal ........................................................................................... (61) 311-8382

Departamento de Estrangeiros ................................................................ (61) 429-3325

Conare .......................................................................................(61) 429-3659/226-3566

Critas Brasileira ...................................................................................... (61) 226-5008

Alto Comissariado das Naes Unidas para os Refugiados ACNUR ...................................................................................................................... (61) 226-3566

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim