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SADE
Lucileide me de
Roberto, cuja idade quatro anos. O menino nasceu saudvel, mas com
cinco meses de idade teve meningite. Em razo da doena, teve que
amputar a perna. Desde ento, os familiares lutam por ter o uma
prtese. J se inscreveram no posto de sade, mas j decorridos um
ano, esse direito ainda no foi atendido.
Quem tem direito sade?
A sade direito de todos
e dever do Estado e dever ser garantida mediante polticas sociais e
econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros
agravos. OSUS (Sistema nico de Sade) o sistema de sade do
Governo, colocado gratuitamente ao o de todos. Qualquer pessoa,
independente da sua renda e local de moradia, tem direito a ser atendida
em estabelecimento ambulatorial ou hospitalar ligado ao SUS. No
importa a doena ou os sintomas que a pessoa apresente. Mesmo que
possua doena com sofrimento mental ou dependncia qumica, a pessoa
dever ser assistida pela rede pblica de sade.
A Lei n 8.080/90, a
chamada Lei Orgnica da Sade, detalha os direitos do cidado sade
e estabelece diretrizes e disposies gerais para o SUS. Trata-se de
uma poltica nica que dever ser seguida pelos estados e municpios.
Onde denunciar?
Em caso de violao do
direito sade, a pessoa dever procurar o Ministrio Pblico
estadual e federal, Secretarias de Sade e Conselhos de Sade,
existentes nos estados e municpios.
Leis importantes
Constituio Federal e Lei
n 8.080/90.
EI N 8.080/90
Dispe sobre as condies
para a promoo, proteo e recuperao da sade, a organizao
e o funcionamento dos servios correspondentes, e d outras providncias.
Art. 2 A sade um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies
indispensveis ao seu pleno exerccio.
1 O dever do Estado de
garantir a sade consiste na formulao e execuo de polticas
econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de
outros agravos e no estabelecimento de condies que assegurem o
universal e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo,
proteo e recuperao.
2 O dever do Estado no
exclui o das pessoa, da famlia, das empresas e da sociedade.
Art. 3 A sade tem como
fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentao, a
moradia, o saneamento bsico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educao, o transporte, o lazer e o o aos bens e servios
essenciais; os nveis de sade da populao expressam a organizao
social e econmica do Pas.
Pargrafo nico. Dizem
respeito tambm sade as aes que, por fora do disposto no
artigo anterior, destinam-se a garantir s pessoas e coletividade
condies de bem-estar fsico, mental e social.
CONSTITUIO FEDERAL
Art. 196. A sade
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas
sociais e econmicas que visem a reduo do risco de doena e de
outros agravos e ao o universal e igualitro s aes e servios
para a promoo, proteo e recuperao.
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