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O Que e o que
faz a comisso de Direitos Humanos da cmara dos Deputados
A Comisso de Direitos
Humanos (CDH) uma das 16 Comisses Permanentes da Cmara dos
Deputados. Constituda por 23 deputados membros titulares e igual nmero
de suplentes, dirigida por um presidente e trs vice-presidentes.
Teve sua constituio aprovada pela unanimidade do Plenrio da Cmara
dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de
maro daquele mesmo ano.
Ao criar o novo rgo tcnico,
o parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspirao das
entidades civis ligadas ao tema. A criao de uma comisso permanente
de direitos humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasies,
sobretudo em relatrios de I como a que, em 1993, investigou o extermnio
de crianas e adolescentes.
A CDH valeu-se da experincia
acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Cmara
em comisses que investigaram casos especficos relacionados aos
direitos humanos e por outros que se destacaram como deputados estaduais
integrantes de Comisses de Direitos Humanos em Assemblias
Legislativas e com trajetria de luta como militantes na rea.
A CDH converteu-se de
imediato no desaguadouro de denncias trazidas pela sociedade Cmara
dos Deputados, permitindo uma resposta rpida s violaes que
ficariam sujeitas incerta criao de I. O Congresso Nacional
dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua funo
propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os
direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias
modernas do mundo.
ATIVIDADES
Alm da receber e
encaminhar denncias e de fiscalizar os rgos de Estado, a CDH
trabalha como autora de proposies legislativas (projetos de lei,
emendas, indicaes, requerimentos) e de subsdios a outros rgos
parlamentares. Outro campo de atividade na rea legislativa
eminentemente poltico: a articulao com outras comisses da Cmara
e do Senado, lideranas polticas e representaes dos Poderes
Executivo e Judicirio, tendo em vista a tramitao de matrias
estratgicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH
no dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrio
essa que no tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.
A cooperao com outras
instituies pblicas e com a sociedade civil outra misso
regimental da CDH. Audincias pblicas, seminrios e outros eventos so
realizados constantemente com a parceria dessas entidades. sistemtica
a comunicao entre a comisso e organizaes no-governamentais,
instituies pblicas, rgos da imprensa e organismos
internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para
as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referncia
poltica, um e institucional qualificado e um organismo disposto
a colaborar nas atividades da rea.
No plano internacional, a
CDH acompanha o trabalho dos organismos responsveis por direitos
humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU), Organizao dos
Estados Americanos (OEA) e ONG internacionais, mantendo mtua cooperao
com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil signatrio.
Desta forma, a CDH contribui para a integrao do Pas no sistema
global e regional de proteo dos direitos humanos.
O regime jurdico da CDH,
previsto pela Resoluo n 80/95, da Cmara dos Deputados, enumera,
alm das competncias comuns a todas as demais comisses permanentes,
as seguintes atribuies: "Recebimento, avaliao e investigao
de denncias relativas ameaa ou violao de direitos humanos;
fiscalizao e acompanhamento de programas governamentais relativos
proteo dos direitos humanos; colaborao com entidades no-governamentais
relativas proteo dos 14.direitos humanos; colaborao com
entidades no governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na
defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos situao
dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de
divulgao pblica e fornecimento de subsdios para as demais comisses
da Casa".
METODOLOGIA
Na CDH, temos por regra no
deixar nenhuma denncia sem atendimento. Muitas vezes, a reclamao
de um fato que no chega a configurar propriamente uma violao de
direitos humanos, podendo ser melhor conceituada como um pedido de
providncia no mbito dos direitos da cidadania. Nesse caso, o
atendimento consiste em ouvir o denunciante e fornecer orientao jurdica
ou apoio envolvendo questes ticas, sociais e at mesmo psicolgicas.
Comprovada a violao e
verificado que se requer a interveno da Comisso, abrimos
procedimento istrativo e adotamos as providncias cabveis. A denncia
processada istrativamente recebe todo o monitoramento da Comisso
at que os culpados pela violao sejam responsabilizados.
Geralmente, os instrumentos
adotados pela CDH so requerimentos de informaes; ofcios a
autoridades pblicas com solicitao de medidas para garantir
respeito a polticas pblicas e leis em vigor; realizao de audincias
pblicas para levantar propostas para o equacionamento de problemas;
elaborao e negociao em torno de proposies legislativas;
realizao de seminrios, visitas e inspees nos locais onde esto
ocorrendo as violaes; comisses externas, audincias pblicas nos
Estados etc.
Embora a atuao da Comisso
seja sustentada pela fora poltica, moral e legal dos direitos
humanos o que no pouco ela deve restringir-se esfera de
competncia do Poder Legislativo. Ela no pode assumir tarefas de
competncia exclusiva de outros poderes ou instituies, como as
defensorias pblicas, Ministrio Pblico, Judicirio, Ouvidorias de
Polcia e Corregedorias. Ao nos depararmos com tais limites, os
instrumentos mais importantes no trabalho da CDH am a ser a cooperao
com outros organismos do Estado e da sociedade, o dilogo permanente e
a determinao em fazer avanar os direitos humanos na vida real dos
cidados.
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