ABC
da Cidadania
Joo Baptista Herkenhoff 6g2u6p
TERCEIRO
CAPTULO
O
QUE ISTO QUE CHAMAMOS DE CONSTITUIO.
1. A Constituio, como
carta da Cidadania.
Antes
de tratarmos das diversas dimenses da
cidadania, convm mencionar a principal
“tabua de referncia” da cidadania,
ou seja, a Constituio.
A constituio de um pas
pode ser considerada a “carta de cidadania”.
Porque na Constituio
que esto escritos nossos direitos e nossos
deveres, como cidados.
Toda
pessoa devia ter em casa uma Constituio.
Alm disso, toda pessoa deveria conhecer
a Constituio. Vou ser mais modesto
no meu sonho: toda pessoa deveria conhecer pelo
menos os captulos e artigos mais importantes
da Constituio.
2.
Constituies outorgadas e Constituies
promulgadas.
Tivemos
em nosso pas Constituies
que no foram votadas por representantes
eleitos pelo povo. Foram Constituies
concebidas e escritas pelos governantes, sem consulta
ao povo. Essas Constituies que
no tiveram o “dedo” do povo
so chamadas “Constituies
outorgadas”. As Constituies
“outorgadas” no so
verdadeiras Constituies. Elas
tm um vcio incurvel. Trazem
consigo o “selo” das ditaduras. Em
todas as ditaduras, do ado e do presente,
as Constituies so sempre
outorgadas.
Uma
das principais caractersticas das democracias
que, nas democracias, as Constituies
so votadas por representantes do povo.
As Constituies votadas por representantes
do povo so chamadas de “Constituies
promulgadas”. Tm esse nome porque
o povo que as promulga, atravs
de seus representantes eleitos.
3.
A atual Constituio Brasileira
A
atual Constituio da Repblica
Federativa do Brasil foi votada em 5 de outubro
de 1998, por representantes do povo.
Ela
comea com a invocao do
nome de Deus, mas isto no suficiente.
Para ser coerente com o nome do Altssimo,
a Constituio tem de ser uma carta
de justia e de liberdade. Alm
disso, tem de ser realmente cumprida, no
pode ficar apenas no papel. S assim todos
os cidados tero respeitada sua
dignidade como “filhos de Deus”.
Mas
vejamos as belas palavras de abertura de nossa
Constituio:
“Ns,
representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assemblia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrtico, destinado a assegurar
o exerccio dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurana, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justia
como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a soluo pacfica das
controvrsias, promulgamos, sob a proteo
de Deus, a Constituio da Repblica
Federativa do Brasil.”
Mais
adiante voltaremos a falar da Constituio.
Veremos ento como ocorreu a convocao
da Assemblia Nacional Constituinte.
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2 Esta abertura chamada
de “prembulo” da Constituio.
Na parte final do prembulo, est
escrito: “promulgamos, sob a proteo
de Deus, a seguinte Constituio
da Repblica Federativa do Brasil.”
Na transcrio que fizemos, no texto
corrido, tiramos a palavra “seguinte”.
Isto porque “a seguinte Constituio”
a Constituio que aparece
integralmente depois do prembulo. Como
aqui, transcrevemos apenas o prembulo,
no tem sentido colocar a palavra “seguinte”.
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