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ABC da Cidadania Joo Baptista Herkenhoff 6g2u6p

TERCEIRO CAPTULO

O QUE ISTO QUE CHAMAMOS DE CONSTITUIO.

1. A Constituio, como carta da Cidadania.

Antes de tratarmos das diversas dimenses da cidadania, convm mencionar a principal “tabua de referncia” da cidadania, ou seja, a Constituio.

A constituio de um pas pode ser considerada a “carta de cidadania”. Porque na Constituio que esto escritos nossos direitos e nossos deveres, como cidados.

Toda pessoa devia ter em casa uma Constituio. Alm disso, toda pessoa deveria conhecer a Constituio. Vou ser mais modesto no meu sonho: toda pessoa deveria conhecer pelo menos os captulos e artigos mais importantes da Constituio.

2. Constituies outorgadas e Constituies promulgadas.

Tivemos em nosso pas Constituies que no foram votadas por representantes eleitos pelo povo. Foram Constituies concebidas e escritas pelos governantes, sem consulta ao povo. Essas Constituies que no tiveram o “dedo” do povo so chamadas “Constituies outorgadas”. As Constituies “outorgadas” no so verdadeiras Constituies. Elas tm um vcio incurvel. Trazem consigo o “selo” das ditaduras. Em todas as ditaduras, do ado e do presente, as Constituies so sempre outorgadas.

Uma das principais caractersticas das democracias que, nas democracias, as Constituies so votadas por representantes do povo. As Constituies votadas por representantes do povo so chamadas de “Constituies promulgadas”. Tm esse nome porque o povo que as promulga, atravs de seus representantes eleitos.

3. A atual Constituio Brasileira

A atual Constituio da Repblica Federativa do Brasil foi votada em 5 de outubro de 1998, por representantes do povo.

Ela comea com a invocao do nome de Deus, mas isto no suficiente. Para ser coerente com o nome do Altssimo, a Constituio tem de ser uma carta de justia e de liberdade. Alm disso, tem de ser realmente cumprida, no pode ficar apenas no papel. S assim todos os cidados tero respeitada sua dignidade como “filhos de Deus”.

Mas vejamos as belas palavras de abertura de nossa Constituio:

“Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a Constituio da Repblica Federativa do Brasil.”

Mais adiante voltaremos a falar da Constituio. Veremos ento como ocorreu a convocao da Assemblia Nacional Constituinte.
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2 Esta abertura chamada de “prembulo” da Constituio. Na parte final do prembulo, est escrito: “promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte Constituio da Repblica Federativa do Brasil.” Na transcrio que fizemos, no texto corrido, tiramos a palavra “seguinte”. Isto porque “a seguinte Constituio” a Constituio que aparece integralmente depois do prembulo. Como aqui, transcrevemos apenas o prembulo, no tem sentido colocar a palavra “seguinte”.

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