ABC
da Cidadania
Joo Baptista Herkenhoff 6g2u6p
DCIMO
CAPTULO
A
DIMENSO EXISTENCIAL DA CIDADANIA.
1. Cidadania, condio para
“ser pessoa”.
A
cidadania tem tambm uma dimenso
existencial. Isto quer dizer o seguinte: a cidadania
condio para que algum
possa, realmente, ser “uma pessoa”.
O que significa “ser pessoa”?
Significa
ter sua dignidade humana respeitada.
At
os animais tm sensibilidade e agradece
o carinho, o afeto. Que diremos ento da
“pessoa humana”? A “pessoa humana”
portadora de um esprito, de inteligncia,
de memria. A “pessoa humana”
constri a Histria, transmite a
outras geraes p patrimnio
moral e fsico das geraes
anteriores.
A
dimenso existencial da cidadania nos remete
a compreender que para “ser cidado”
preciso ser respeitado como “pessoa
humana”.
2.
A dimenso existencial da cidadania, a
idia de transcendncia.
O
conceito de “pessoa humana” ganha
toda a sua dimenso existencial quando
aceitamos a idia de “transcendncia”,
ou seja, a idia de que a pessoa humana,
a vida humana ou a histria humana transpem
o tempo. Essa viso de “transcendncia”
depende do credo de cada um, da filosofia que
a pessoa adote.
Em
princpio, o ser humano um ser
transcendente: uma centelha de Deus (se somos
crentes), ou uma centelha do mistrio ou
da realidade da vida (se no professamos
uma crena determinada). De qualquer forma,
a “pessoa humana” uma centelha
de valor infinito.
Deixamos
em aberto a questo da crena porque
esta uma questo pessoal,
que cada um resolve de acordo com sua conscincia.
3. A Dignidade Humana no se perde no terreno
da abstrao.
O
respeito “dignidade humana”
no uma coisa abstrata. Pelo contrario,
uma coisa muito concreta.
Para
que, numa sociedade, possamos dizer que a “dignidade
humana” respeitada, muita coisa
precisa de acontecer.
O
respeito dignidade humana exige:
• tratamento igualitrio das pessoas;
• respeito “pessoa humana”,
por ser “pessoa humana”, no
pela riqueza que tenha, pela posio
social, pela cultura, pelo parentesco com pessoas
de prestgio etc;
• que a todos se proporcione educao
pblica de excelente um sistema de sade
pblica humano, eficaz;
• neste sistema de sade pblica,
deve haver o uso dos recursos cientficos
adequados para prevenir a doena, assegurar
a sade, curar o enfermo;
• que em todos os rinces deste pas
haja saneamento bsico, indispensvel
para que possa haver sade pblica;
• que a todas as pessoas se garanta moradia
saudvel e digna;
• que o lar de toda pessoa seja respeitado,
que o domiclio pobre ou rico seja inviolvel;
(a Constituio no protege
apenas a casa ou o apartamento; protege tambm
o barraco de zinco ou madeira, a habilitao
coberta por pedaos de papelo,
a choupana humilde e at o espao
fsico improvisado, debaixo de uma ponte,
onde o ser humano se recolha para o repouso e
a paz interior a que tem direito);
• que a correspondncia nunca seja
violada (a carta uma das mais belas formas
de comunicao humana – sejam
cartas de marido para mulher,ou vice-versa; sejam
cartas entre namorados; sejam as cartas de um
pai para um filho, ou de um filho para um pai;
sejam cartas entre amigos ou simples conhecidos;
no importa se a carta escrita
num computador ou escrita a lpis; no
importa se redigida em linguagem apurada
ou se tem erros de gramtica; mesmo o preso
tem direito inviolabilidade de sua correspondncia);
• que o preso seja respeitado, no
seja maltratado; que se separem presos provisrios
e presos condenados; que ningum seja preso
seno na forma e dentro das condies
da lei; que a priso de qualquer pessoa
seja imediatamente comunicada ao juiz; que as
prises na degradem o ser humano; que todo
esforo social seja afeito para a recuperao
do sentenciado; que no se prendam pessoas
a no ser com fundamento, por motivo grave
e sob a autoridade do magistrado;
• que o transporte pblico seja rpido
e confortvel, de modo que o trabalhador,
depois de uma jornada, no seja sobrecarregado
com o sofrimento de um regresso torturante para
sua casa;
• que todos tenham direito ao lazer, pois
o lazer humaniza a vida e torna a existncia,
no um fardo, mas um prazer;
• que se assegure a todos um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, com condio
existencial, no s da gerao
presente, mas das geraes que se
sucedem no curso da vida;
• que se respeitem as diversas culturas,
tradies e povos, que fizeram a
Histria de nosso pas, especialmente
as naes indgenas e as
culturas e religies afro-brasileiras;
• que se respeitem todas as minorias –
minorias nacionais, minorias sexuais, minorias
religiosas, minorias polticas etc;
• que os deficientes fsicos sejam
tratados com respeito e que se lhes possibilite
o pleno desenvolvimento de suas potencialidades;
• que pessoas marcadas por dficits
biolgicos, psicolgicos ou mentais
sejam respeitadas e acolhidas como integrantes
da imensa sinfonia da vida; cada ser humano tem
em papel, e nenhum papel desprovido de
importncia;
• que o zelo pela criana e pelo
adolescente seja uma prioridade nacional absoluta;
que esta luta envolva os Poderes Pblicos
e a sociedade civil, com destaque especial para
os municpios como quer o Estatuto da Criana
e do Adolescente; que se veja a criana
como “sujeito de direitos”, no
como objeto ivo da interveno
da famlia, da sociedade e do Estado;16
que se compreenda que a criana no
est desligada de todo um contexto familiar
e social, de modo que polticas em favor
da criana e do adolescente so
necessariamente polticas globais centradas
na dignidade humana.
______________________________________________________________________
16 Ler, a propsito, o excelente
ensaio “A Criana, o Adolescente
e o Municpio”, da advogada e professora
Maria da Graa Diniz da Costa Belov, publicado
na revista “Jurdica – istrao
Municipal”. Salvador, abril de 1996, p.
18 e segs.
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