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ABC da Cidadania Joo Baptista Herkenhoff 6g2u6p

DCIMO CAPTULO

A DIMENSO EXISTENCIAL DA CIDADANIA.

1. Cidadania, condio para “ser pessoa”.

A cidadania tem tambm uma dimenso existencial. Isto quer dizer o seguinte: a cidadania condio para que algum possa, realmente, ser “uma pessoa”.

O que significa “ser pessoa”?

Significa ter sua dignidade humana respeitada.

At os animais tm sensibilidade e agradece o carinho, o afeto. Que diremos ento da “pessoa humana”? A “pessoa humana” portadora de um esprito, de inteligncia, de memria. A “pessoa humana” constri a Histria, transmite a outras geraes p patrimnio moral e fsico das geraes anteriores.

A dimenso existencial da cidadania nos remete a compreender que para “ser cidado” preciso ser respeitado como “pessoa humana”.

2. A dimenso existencial da cidadania, a idia de transcendncia.

O conceito de “pessoa humana” ganha toda a sua dimenso existencial quando aceitamos a idia de “transcendncia”, ou seja, a idia de que a pessoa humana, a vida humana ou a histria humana transpem o tempo. Essa viso de “transcendncia” depende do credo de cada um, da filosofia que a pessoa adote.

Em princpio, o ser humano um ser transcendente: uma centelha de Deus (se somos crentes), ou uma centelha do mistrio ou da realidade da vida (se no professamos uma crena determinada). De qualquer forma, a “pessoa humana” uma centelha de valor infinito.

Deixamos em aberto a questo da crena porque esta uma questo pessoal, que cada um resolve de acordo com sua conscincia.

3. A Dignidade Humana no se perde no terreno da abstrao.

O respeito “dignidade humana” no uma coisa abstrata. Pelo contrario, uma coisa muito concreta.

Para que, numa sociedade, possamos dizer que a “dignidade humana” respeitada, muita coisa precisa de acontecer.

O respeito dignidade humana exige:
• tratamento igualitrio das pessoas;
• respeito “pessoa humana”, por ser “pessoa humana”, no pela riqueza que tenha, pela posio social, pela cultura, pelo parentesco com pessoas de prestgio etc;
• que a todos se proporcione educao pblica de excelente um sistema de sade pblica humano, eficaz;
• neste sistema de sade pblica, deve haver o uso dos recursos cientficos adequados para prevenir a doena, assegurar a sade, curar o enfermo;
• que em todos os rinces deste pas haja saneamento bsico, indispensvel para que possa haver sade pblica;
• que a todas as pessoas se garanta moradia saudvel e digna;
• que o lar de toda pessoa seja respeitado, que o domiclio pobre ou rico seja inviolvel; (a Constituio no protege apenas a casa ou o apartamento; protege tambm o barraco de zinco ou madeira, a habilitao coberta por pedaos de papelo, a choupana humilde e at o espao fsico improvisado, debaixo de uma ponte, onde o ser humano se recolha para o repouso e a paz interior a que tem direito);
• que a correspondncia nunca seja violada (a carta uma das mais belas formas de comunicao humana – sejam cartas de marido para mulher,ou vice-versa; sejam cartas entre namorados; sejam as cartas de um pai para um filho, ou de um filho para um pai; sejam cartas entre amigos ou simples conhecidos; no importa se a carta escrita num computador ou escrita a lpis; no importa se redigida em linguagem apurada ou se tem erros de gramtica; mesmo o preso tem direito inviolabilidade de sua correspondncia);
• que o preso seja respeitado, no seja maltratado; que se separem presos provisrios e presos condenados; que ningum seja preso seno na forma e dentro das condies da lei; que a priso de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao juiz; que as prises na degradem o ser humano; que todo esforo social seja afeito para a recuperao do sentenciado; que no se prendam pessoas a no ser com fundamento, por motivo grave e sob a autoridade do magistrado;
• que o transporte pblico seja rpido e confortvel, de modo que o trabalhador, depois de uma jornada, no seja sobrecarregado com o sofrimento de um regresso torturante para sua casa;
• que todos tenham direito ao lazer, pois o lazer humaniza a vida e torna a existncia, no um fardo, mas um prazer;
• que se assegure a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com condio existencial, no s da gerao presente, mas das geraes que se sucedem no curso da vida;
• que se respeitem as diversas culturas, tradies e povos, que fizeram a Histria de nosso pas, especialmente as naes indgenas e as culturas e religies afro-brasileiras;
• que se respeitem todas as minorias – minorias nacionais, minorias sexuais, minorias religiosas, minorias polticas etc;
• que os deficientes fsicos sejam tratados com respeito e que se lhes possibilite o pleno desenvolvimento de suas potencialidades;
• que pessoas marcadas por dficits biolgicos, psicolgicos ou mentais sejam respeitadas e acolhidas como integrantes da imensa sinfonia da vida; cada ser humano tem em papel, e nenhum papel desprovido de importncia;
• que o zelo pela criana e pelo adolescente seja uma prioridade nacional absoluta; que esta luta envolva os Poderes Pblicos e a sociedade civil, com destaque especial para os municpios como quer o Estatuto da Criana e do Adolescente; que se veja a criana como “sujeito de direitos”, no como objeto ivo da interveno da famlia, da sociedade e do Estado;16 que se compreenda que a criana no est desligada de todo um contexto familiar e social, de modo que polticas em favor da criana e do adolescente so necessariamente polticas globais centradas na dignidade humana.

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16 Ler, a propsito, o excelente ensaio “A Criana, o Adolescente e o Municpio”, da advogada e professora Maria da Graa Diniz da Costa Belov, publicado na revista “Jurdica – istrao Municipal”. Salvador, abril de 1996, p. 18 e segs.

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