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Governo e Sociedade 4s463i

POLTICA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
(Publicado originalmente como DICAS n 102 em 1998)

As prefeituras tm um papel fundamental na garantia dos direitos humanos, promovendo aes que envolvam a comunidade local e o Legislativo.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, o marco
histrico para a compreenso dos direitos humanos deste final de sculo. Os direitos declarados neste documento tm sido a fonte universal de defesa de toda pessoa humana. Nas ultimas dcadas, houve uma valorizao dos direitos humanos como referncia mundial, o que se pode constatar pela adeso da maioria dos pases, entre os quais o Brasil, ao sistema internacional de proteo dos direitos humanos.

A comunidade internacional tem reconhecido e ressaltado cada vez mais, num processo de globalizao, o papel do poder local como sendo estratgico para o desenvolvimento de aes que resultem num efetivo respeito aos direitos da pessoa humana. No caso brasileiro, o Municpio, em razo de suas atribuies como membro da Federao Brasileira, tem a obrigao de implementar uma poltica municipal de direitos humanos.

EDUCAO

O Municpio pode desenvolver programas de formao de agentes e monitores em direitos humanos envolvendo servidores, professores, profissionais de nvel superior, categorias de trabalhadores da regio, lideranas comunitrias, visando capacit-los como monitores e agentes formadores de novos agentes nas comunidades. Estes programas podem ser desenvolvidos em parceria com as Universidades e Faculdades da regio do Municpio.

Alm disso, pode introduzir noes de direitos humanos no currculo escolar do ensino de primeiro grau, abordando temas transversais como cidadania, cultura, meio ambiente, poltica, famlia. E promover cursos de capacitao para os professores da rede de ensino municipal, para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na rea de direitos humanos, junto com organizaes no-governamentais.

COMUNICAO

A utilizao dos meios de comunicao essencial para que a populao fique
informada sobre os seus direitos. O Municpio, com base na lei federal 8.977/95 que disciplina o uso de TV a Cabo, pode criar uma TV Comunitria, ou uma TV Pblica (#ver Dicas n 64), para estimular a comunidade a desenvolver cursos, seminrios, debates, fruns, concursos, eventos culturais (teatro, msica, dana) voltados para a educao em direitos humanos.

Outro instrumento fundamental o radio. Cabe ao Poder Publico incentivar a constituio de rdios comunitrias e pblicas, e utilizar horrios das rdios particulares (cuja concesso pblica) para programas educativos sobre os direitos da pessoa humana.

Tambm a informtica pode ser aproveitada para programas e projetos de divulgao para a populao sobre seus direitos. A destinao de computadores para uso da comunidade o primeiro o. Pode-se, por exemplo, utilizando-se a rede de computadores que est sendo implantada nas escolas pblicas pelo MEC - Ministrio da Educao, favorecer o o da comunidade s informaes disponveis na Internet e a utilizao de cd-roms.

SERVIOS E RGOS

Ouvidoria Pblica: Sua finalidade promover a defesa dos interesses e direitos dos cidados. O papel do Ouvidor estabelecer um canal de comunicao direta entre os cidados e o Poder Pblico local. A Ouvidoria Pblica deve ter competncia para receber reclamaes, denncias, representaes de violao dos direitos humanos praticadas pelos membros do Poder Pblico, tais como: prticas de discriminao na prestao de servios pblicos, atos de abuso de poder, atos de corrupo, aes causadoras de danos patrimoniais e morais, etc.

A Ouvidoria deve ter competncia tambm para requisitar informaes e processos junto aos rgos pblicos, verificar a pertinncia de denncias, reclamaes e representaes, bem como solicitar aos rgos pblicos competentes a instaurao de sindicncias, inquritos, auditorias e demais medidas para apurao das responsabilidades istrativas.

Nos municpios onde ainda no houver Ouvidoria Pblica, ela deve ser criada por lei, estabelecendo as competncias do rgo, as funes, o mandato, a forma e os critrios de escolha do Ouvidor.

Servio de Assistncia Jurdica: A Constituio Brasileira, ao tratar dos direitos fundamentais, estabelece que todos tm o direito de o Justia, sendo o Estado obrigado a prestar assistncia jurdica integral e gratuita. Este servio deve ser prestado pela Unio e Estados atravs da Defensoria Pblica instituio responsvel para prestar orientao jurdica e defesa em todos os graus aos necessitados. O Municpio tambm pode manter um servio de assistncia jurdica.

Este servio deve ser criado por lei municipal, podendo ser prestado por um rgo especfico vinculado istrao Municipal, ou mediante convnios com organizaes no-governamentais constitudas para este fim. O servio deve desenvolver atividades extra-judiciais de orientao, requisio de documentos bsicos para a populao carente, atividades judiciais na promoo e defesa de direitos, bem como na mediao de conflitos coletivos.

Como o servio destinado populao necessitada, os problemas sociais que surgem devem ser enfrentados por uma equipe tcnica interdisciplinar formada no somente por advogados, mas tambm por assistentes sociais, psiclogos, socilogos, educadores, arquitetos.

O servio de assistncia jurdica deve ser descentralizado, atravs de ncleos de defesa da cidadania, localizados nos bairros onde vivem as comunidades carentes, e prestado de forma integrada com os demais rgos pblicos, programas e projetos sociais do Municpio, como por exemplo na urbanizao e regularizao fundiria de favelas e loteamentos populares.

Servio de Defesa do Consumidor: O consumidor toda pessoa que adquire e utiliza produto ou servio como destinatrio final. Isso significa que o cidado usurio dos servios pblicos considerado consumidor e deve ser protegido pelo Estado nas relaes de consumo. De acordo com o Cdigo do Consumidor, o Municpio tem a obrigao de manter rgos de atendimento gratuito para orientao dos consumidores. Para isso, deve criar um servio de defesa do consumidor, podendo constituir um Procon Municipal, ou celebrar convnios com as instituies estaduais responsveis para fins de propositura de aes individuais, coletivas e aes civis pblicas.

O Servio Municipal de Defesa do Consumidor tem como objetivos: buscar o equilbrio entre consumidores, produtores e fornecedores de servios nas relaes de consumo; educar e informar fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres; controlar a qualidade e a segurana de produtos e servios; coibir e punir os abusos praticados no mercado de consumo.

Conselhos de Proteo dos Direitos Humanos: A criao de um Conselho Municipal de Proteo dos Direitos Humanos uma medida voltada a garantir uma esfera pblica com representantes da comunidade local e dos rgos governamentais que monitore o impacto das polticas pblicas na proteo e efetivao dos direitos humanos, e tambm que investigue as violaes de direitos humanos no territrio municipal.

O Conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exerccio de suas atribuies, no pode ficar sujeito a qualquer subordinao hierrquica.

Entre as competncias deste Conselho devem ser estabelecidas as seguintes: pesquisar, estudar e propor solues para os problemas referentes ao cumprimento dos direitos humanos; receber e encaminhar aos rgos competentes, denncias, reclamaes, representaes de qualquer pessoa ou entidade em razo de desrespeito aos direitos humanos; propor s autoridades competentes a instaurao de sindicncias, inquritos, processos istrativos ou judiciais para a apurao de responsabilidades por violaes de direitos humanos; requisitar dos rgos pblicos informaes, cpias de documentos, relatrios e processos istrativos referentes utilizao de recursos e prestao de servios pblicos.

Canais de Mediao e Conciliao de Conflitos: O Municpio deve estimular a criao de esferas pblicas como Conselhos, Comits, Comisses de Cidadania, nas vrias regies da cidade onde os conflitos sociais sejam mais graves, com a participao de representantes da comunidade, de rgos governamentais, do Ministrio Pblico, do Poder Judicirio, das polcias Civil e Militar, buscando promover processos de mediao e soluo pacfica de conflitos coletivos.

COMUNIDADE LOCAL

A comunidade local tem o papel de apresentar alternativas voltadas para a promoo dos direitos da pessoa humana, especialmente no que diz respeito aos direitos econmicos, sociais e culturais. A realizao de campanhas de combate violncia e de atividades culturais como concursos e festivais que relacionem a produo cultural local temtica dos direitos humanos so meios para ampliar e fortalecer aes individuais e coletivas de cidadania.

Outra forma de atuao da comunidade atravs de aes de solidariedade, desenvolvendo projetos para os grupos sociais carentes, desde a distribuio de alimentos e promoo de programas educacionais, at a criao de empregos e gerao de renda com o apoio do setor empresarial e financeiro local.

fundamental que a comunidade local participe da formulao e implementao das polticas pblicas desenvolvidas no Municpio, avaliando o impacto sobre os direitos das pessoas da comunidade. Essa ao pode ser feita atravs de um programa de monitoramento com indicadores sociais.

PAPEL DO LEGISLATIVO

Considerando as atribuies das Cmaras Municipais de legislar sobre assuntos de interesse local e de promover a fiscalizao sobre os atos da istrao Municipal, a utilizao dos recursos pblicos e a prestao dos servios pblicos, duas medidas so extremamente importantes:

a) A promoo de uma reviso geral da legislao municipal, revogando normas discriminatrias ainda existentes, bem como eliminando normas criadoras de barreiras ou impedimentos para o pleno exerccio dos direitos da pessoa humana, especialmente dos grupos sociais carentes e dos chamados grupos vulnerveis como mulheres, crianas, adolescentes, pessoas deficientes e idosos.

b) A criao de uma Comisso de Direitos Humanos como uma comisso permanente do Legislativo Municipal. Devem ser previstas como competncias desta Comisso: receber, avaliar e investigar denncias relativas a ameaa ou violao de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos proteo dos direitos humanos; colaborar com organizaes no-governamentais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; promover pesquisas e estudos relativos situao dos direitos humanos no Municpio.

PROGRAMA DE DH

Um dos compromissos assumidos pelo Brasil na Conferncia das Naes Unidas de Direitos Humanos, realizada em Viena (1993), foi o de constituir um programa brasileiro de direitos humanos que envolvesse aes nacionais, regionais e locais. Um bom comeo a criao de um processo democrtico e participativo para a constituio de um programa municipal de direitos humanos.

Neste programa devero estar explicitadas as metas a serem alcanadas, as medidas e aes necessrias e as obrigaes e responsabilidades dos rgos governamentais, do setor privado e da comunidade local.

O processo de construo do programa municipal de direitos humanos permite assumir compromissos coletivamente entre os indivduos e as diversas organizaes da comunidade local, bem como estabelecer parcerias entre o Estado e a sociedade, criando as condies necessrias para o efetivo cumprimento do programa.

DEBATE

Esta edio do DICAS foi produzida a partir do debate: "Direitos Humanos e Gesto Municipal", realizado em novembro de 1997. O evento foi promovido pelo Instituto Plis, em parceria com o Instituto de Governo e Cidadania do ABC - Escola de Governo. Como expositores, participaram Marco Antnio Rodrigues Barbosa, da Comisso Justia e Paz de So Paulo; Nelson Saule Jr., pesquisador do Instituto Plis e professor da PUC-SP; e Heleni Paiva, vereadora em Santo Andr.

Como debatedores, estiveram presentes: Edson de Jesus Sardano e Antonio Marques da Silva (PM), Marco Antonio Archangelo (Guarda Municipal de Santo Andr); Luzia Lippi (SCIAS); Raquel Ferraz (Ama Cidadania); Leonor Duarte (liderana comunitria de Santo Andr); Ivone de Santana (Instituto de Governo e Cidadania do ABC - Escola de Governo); Jos Carlos Vaz (Instituto Plis); Ivete Garcia e Antnio Padre (vereadores em Santo Andr) Maria Helena J. Carrasqueira (professora); Antnio Carlos Cedenho e Valdecrio Teles Veras (advogados); Ronaldo Queiroz Feitosa (Assistncia Judiciria da Prefeitura de Santo Andr) e Luiz Fernando C. B. Vidal (Juiz de Direito).

Nelson Saule Jr.

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