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RELATRIO "VISITA A CARVOARIAS NO PAR

Designado pela Comisso de Direitos Humanos para averigar denncia de trabalho infantil em carvoarias nas cidades de Rondon do Par, Don Eliseu, Ulianpolis e Paragominas, no Estado do Par, no dia 25 de novembro p.p., encontramo-nos, em Marab, com o Coordenador do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteo ao Trabalhador Adolescente, Sr. Demtrio Medrado, e com os auditores da Delegacia Regional do Trabalho, Srs. Jos Ribamar Miranda da Cruz e Ronaldo Abronhero de Barros, para organizao da ao a ser desenvolvida.

No dia 26 partimos de Marab, acompanhados pelos Agentes Federais da Superintendncia da Polcia Federal de Belm, Brasil e Newton, em direo a Rondon do Par. Na cidade, contatamos o Conselho Tutelar, solicitando que um dos Conselheiros nos acompanhasse nas diligncias. Foram visitadas aleatoriamente 03 carvoarias, onde detectou-se a presena de crianas e adolescentes, algumas flagradas desempenhando atividade laboral, como barrelagem e enchimento de fornos. Os??? trabalhadores adultos das carvoarias no so registrados e tampouco lhes so oferecidas as mnimas condies de segurana no trabalho, sequer condies humanas dignas. A fumaa intensa provoca vrios problemas de sade s crianas, aos adolescentes e adultos, como tambm o no fornecimento de gua potvel a gua transportada em um caminho-pipa improvisado, coletada em um riacho e depositada em caixas de madeira forradas com lona plstica preta ou em tanques de alvenaria a cu aberto. Em uma dessas caixas de madeira encontramos alguns peixes, e ao questionarmos se era criao, fomos informados pela senhora que utilizava aquela gua que os peixes eram colocados ali para comer os micrbios. O Conselheiro Tutelar Edmar anotou os dados de todas as crianas e adolescentes encontradas nas carvoarias, para as providncias legais; os auditores da DRT-Par procederam lavratura dos autos de infrao em razo do trabalho de crianas e adolescentes, bem como em razo dos trabalhadores sem registro e pela falta de condies de segurana no trabalho.

Aps as diligncias e procedida a autuao da Carvoaria Srgio Venturini, dirigimo-nos ao Forum para uma reunio com o Promotor Pblico, Dr. Raimundo Aires, em razo das reclamaes do Conselho Tutelar quanto prostituio infantil, ao trabalho infantil e longa demora no andamento das Aes de Alimentos. Dr. Raimundo Aires informou-nos que, alm de responder pela Comarca de Rondon do Par, responde, tambm, pela 3 Vara Criminal de Marab, o que o obriga por vezes a ausentar-se da Comarca; o mesmo ocorre com a Juza da ???Comarca que responde por outras Comarcas, mas que vem buscando agilizar os procedimentos, como tambm vem procurando combater o trabalho e a prostituio infantil quando acionado pelo Conselho Tutelar. Alegou, entretanto, que aes isoladas no obtm o resultado esperado, uma vez que seria necessrio uma ao tambm do executivo, oportunidade em que sugeriu que mantivssemos contato com a Secretria de Ao Social do Municpio.

Na Secretaria da Ao Social fomos recebidos pela Secretria Municipal, Sra. Rosane Nascimento, a quem relatamos a situao encontrada nas carvoarias trabalho infantil e semi-escravo e prostituio infantil; solicitamos maior apoio ao Conselho Tutelar e maior rigor por parte da municipalidade na ao fiscalizadora nos estabelecimentos comerciais e nas indstrias. A Secretria argumentou quanto s dificuldades financeiras do Municpio, informando que vem buscando atuar com os parcos recursos municipais para reverter o quadro da prostituio infantil. Afirmou que para o Municpio foram destinadas apenas 100 bolsas do PETI, insuficientes para a erradicao do trabalho infantil, mas que envidaria, conjuntamente com o Ministrio Pblico e o Conselho Tutelar, todos os esforos para solucionar o problema. Lamentou a falta de outros programas e a carncia dos existentes para fazer frente s necessidades. O Sr. Demtrio solicitou que todas as crianas e adolescentes na faixa etria do PETI fossem relacionadas e os nomes encaminhados DRT para que se pudesse solicitar junto Secretaria de Estado de Ao Social a ampliao do nmero de bolsas pa???ra o Municpio.

No dia seguinte, iniciamos nossas diligncias acompanhados do Conselheiro Tutelar Francisco, da cidade de Dom Eliseu. A situao encontrada nas carvoarias daquela cidade em nada difere das carvoarias de Rondon do Par: trabalho infantil e trabalhadores sem registro desempenhando atividades sem as mnimas condies de dignidade e segurana no trabalho. Os trabalhadores, a exemplo das demais carvoarias visitadas, quando desenfornam o carvo, jogam gua nas brasas incandescentes e vo retirando gradativamente o carvo; seus trajes so bermuda, camiseta, sandlia de borracha e, como equipamento, apenas um garfo em forma de p. A temperatura na boca do forno ou caieira de aproximadamente setenta graus, sendo que eles entram e saem, alternando constantemente a temperatura. Alguns se molham para ar o calor. Vrios carregam marcas de queimaduras adas. Trs carvoarias foram autuadas: Edvar Raimundo de Alvarenga, Jos Aroldo de Souza Silva e Madeireira Prola do Par Ltda. Em todas o Conselheiro Tutelar relacionou as crianas e adolescentes para as providncias futuras.

Aps relato do Conselheiro Tutelar Francisco da situao de crianas e adolescentes que vinham desempenhando atividades no Posto de Fiscalizao da cidade, dirigimo-nos para o local onde encontramos aproximadamente 20 crianas desenvolvendo trabalhos como despachantes de caminhoneiros, batedores de pneus de caminhes, engraxadores de pneus e vendedores de doces e salgadinhos. Em reunio com a Diretora istrativa do Posto??? Fiscal, Senhora Neusa, a mesma informou-nos que est cansada de solicitar providncias; disse que h um ano o Ministrio Pblico esteve l, porm at aquela data nenhuma providncia foi tomada; que o Conselho Tutelar tem mantido presena peridica, porm, como as crianas j conhecem os Conselheiros, quando eles chegam elas vo embora rapidamente, mas basta os Conselheiros se retirarem do local para elas retornarem. Informou que proibiu aos inspetores do posto aceitarem que crianas faam despachos. Lamentou que cerca de 50 crianas se revezassem no trabalho em trs perodos (manh, tarde e noite) e lamentou que no perodo da noite exista outra atividade alm das mencionadas, ou seja, a prostituio infantil. Comprometeu-se a auxiliar ao conjunta entre o Conselho Tutelar e a municipalidade para a soluo do problema.

Procuramos contatar o Prefeito, mas no o localizamos; entretanto mantivemos contato com a primeira dama, Sra. Eliana Brunoro Depra, que manifestou sua preocupao sobre a situao, dispondo-se a auxiliar no caso das crianas que trabalham no Posto Fiscal; reclamou tambm do nmero insuficiente de bolsas do PETI para o Municpio, bem como da falta de outros programas para atuar no combate ao trabalho e prostituio infantil. Alegou que os recursos do municpio so poucos.

Encerrada a atividade em Dom Eliseu, prosseguimos para Ulianpolis. Procuramos contato com o Conselho Tutelar, porm aquele encontrava-se fechado. Localizamos a servente do Conselho, que nos levou residncia de um dos Cons???elheiros e, posteriormente, at a praa da cidade, onde encontramos um Conselheiro Tutelar, que se mostrou um tanto receoso em conversar conosco, informando que mais tarde nos procuraria no hotel. Na mesma noite procurou-nos a Sra. Glicera Soares de Vasconcelos, Coordenadora do Conselho Tutelar, que relatou a situao da criana e do adolescente na cidade; afirmou que ainda h trabalho infantil, porm bem reduzido; que h muito trabalho infantil na cidade com venda de sorvete, engraxate e no comrcio; a prostituio infantil fato preocupante, uma vez que a faixa etria est entre 11 e 15 anos. H balnerios na cidade que so pontos de encontros, porm o mais alarmante a ocorrncia de casos de estupro. No dia seguinte nos reunimos no Conselho Tutelar e, em companhia dos Conselheiros Glicera e Lucinaldo, dirigimo-nos s carvoarias, onde constatamos a mesma situao das carvoarias dos outros municpios, ou seja, trabalho infantil, trabalhadores adultos sem registro, sem condies de dignidade e segurana no trabalho. Foram autuadas as carvoarias de Regina Aparecida Alvarenga Pandolfi; Camilo Uliana e de Daniel Teixeira Vargas. Os Conselheiros Tutelares relacionaram os adolescentes para as providncias.

Em razo da votao na Cmara Federal do projeto de flexibilizao da CLT, retornamos a Braslia em 28 de novembro, porm os auditores da Delegacia Regional do Trabalho prosseguiram com as atividades, encerrando-as no dia seguinte em Paragominas. O Sr. Demtrio Medrado, por telefone, informou-nos que em Paragominas, em razo da divulgao nos meios de comunicao das nossas ati???vidades nos outros municpios, encontraram praticamente as carvoarias esvaziadas. Foram informados pelo Conselho Tutelar da cidade que ainda h casos isolados de trabalho infantil, porm em relao ao ado pode-se afirmar que est praticamente erradicado.

O balano da inspeo em 7 carvoarias foi detectar 160 trabalhadores adultos sem direitos trabalhistas observados e 33 crianas e adolescentes em situao irregular, sendo que dessas, 15 foram flagradas desenvolvendo atividade laboral (n de autos: 14).

Concluses

Diante das constataes anteriores, podemos afirmar que o atual modelo de carvoaria propicia a explorao do trabalho infantil, funciona em regime de semi-escravido, degrada a pessoa humana, pois no oferece condies de habitabilidade digna, tampouco o mnimo de infra-estrutura, como gua potvel e sanitrios; a permanncia em meio a fumaa, a caloria e madeira em farpas, sem o uso de equipamentos de segurana, apresenta incidncia de vrios acidentes e problemas sade, como: deficincias respi???ratrias, dores de cabea, febre constante, irritaes nas vistas, queimaduras, mutilaes, dentre outras, alm da explorao quanto jornada de trabalho, remunerao e garantias trabalhistas.

Alm disso, h degradao ao meio ambiente, pela ocorrncia da devastao de vegetao nativa para o fabrico do carvo e poluio na queima, uma vez que a fumaa invade as rodovias, as cidades e, segundo relatos, aeronaves ficam impossibilitadas de conclurem seus vos por falta de visibilidade.

Devemos aqui ressaltar que h uma precariedade na fiscalizao por parte do Ibama, dos Conselhos Tutelares - estes por falta de estrutura -, dos municpios e da prpria Delegacia Regional do Trabalho, que conta com nmero reduzidssimo de profissionais para desempenhar sua ao.

Propostas

Considerando os aspectos acima mencionados, propomos Comisso de Direitos Humanos da Cmara que este relatrio seja enviado aos Ministrios da Justia e do Trabalho; ao Presidente do Tribunal de Justia ??? do Estado do Par, ao Procurador Geral de Justia do Estado do Par, s Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistncia Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente e Delegacia Regional do Trabalho do Par.

Alm do envio do relatrio, propomos:

- iniciar campanha para extino do atual modelo de carvoaria, envolvendo os governos de Estados e Municpios e siderrgicas, que so as nicas beneficiadas com o produto final das carvoarias;

- realizao de ao conjunta entre as Delegacias do Trabalho dos locais das carvoarias e das siderrgicas, objetivando autuar ambas (carvoarias e siderrgicas) por serem solidrias na explorao dos trabalhadores para obteno do produto final;

- ao junto ao Ministrio do Trabalho no sentido da alterao da Portaria 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 por cada criana ou adolescente encontrada em situao irregular na empresa, at o mximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criana ou adolescente, independentemente do nmero;

- aprovao de legislao que torne obrigatrio s empresas a apresentao de certido negativa de inexistncia de mo-de-obra infantil, na ocasio da habilitao para concorrer a todas as modalidades de licitao em nvel Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de c???ada Estado da Federao;

- aprovao de legislao proibindo as empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mo-de-obra infantil, em obter financiamento junto s instituies financeiras;

- aprovao de legislao que vete a exportao de produtos que em alguma fase do seu processo produtivo tenha utilizado mo-de-obra infantil;

- propor dispositivo legal considerando a utilizao de mo-de-obra infantil crime de natureza penal.

Braslia, 06 de dezembro de 2001.

ORLANDO FANTAZZINI

Deputado Federal

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