Ouvidoria
Conhea a Histria 195l2x
A Sucia, no
sculo XIX, foi o primeiro pas do mundo a criar a figura do ombudsman. O ombusdman foi criado a partir do ordenamento
jurdico sueco, em 1809, com as atribuies de "controlar a
observncia das leis e denunciar aqueles agentes pblicos que, no
exerccio de suas funes pblicas, cometeram ilegalidades no
desempenho das funes inerentes ao cargo e canalizar as queixas,
reclamaes e sugestes do povo relacionadas istrao
pblica."
O desempenho satisfatrio do primeiro
ombudsman levou a Sucia a criar, em 1915, o mesmo mecanismo com
competncia exclusiva no mbito militar. Os dois institutos
funcionaram separadamente por muitos anos, at que em 1987 houve a
fuso em um nico ombudsman de carter civil.
A experincia da Sucia foi seguida por
outros pases escandinavos. Finlndia foi o segundo pas do mundo a
criar um instituto semelhante.
Aps a 2 Guerra Mundial, a figura do
ombudsman tornou-se referncia internacional, identidade das
democracias estveis. Com denominaes diferenciadas, mas com
??? funes similares quelas dos pases escandinavos, esse instrumento
democrtico de fiscalizao espalhou-se por todos os Continentes,
deixando de ser um mecanismo do sistema parlamentarista, adaptando-se
aos mais distintos sistemas jurdicos e de governo.
Na Europa, dos doze pases que compem
a Unio Europia, nove, sob denominaes diferentes, contam com a
figura do ombudsman em seu ordenamento jurdico: em Portugal (1975)
o "Provedor da Justia"; na Frana (1973),
"Mediador"; na Gr-Bretanha (1967), "Defensor
Cvico"; na Espanha (1981), "Defensor do Povo"; na
Alemanha (1957), "Ombudsman de mbito Militar", entre outros.
No continente americano, no Canad
(1967), existem ombusdman em vrias provncias; nos EUA, a partir de
1972, foi institudo nos estados de Hawai, Alasca, Iowa e Nebraska. Na
Amrica Latina e Caribe - Argentina, Colmbia, Costa Rica, El
Salvador, Guatemala, Honduras, Mxico e Porto Rico foram criados
institutos com denominaes que vo de "Defensores do Povo"
a "Procurador dos Cidados". No Chile, Bolvia, Paraguai e
Nicargua tramitam projetos no mesmo sentido.
Na frica Gana, Sudo, Zmbia e
Tanznia foram introduzidos mecanismos similares de controle da
istrao pblica a partir de 1966.
O Que Faz ?
A Ouvidoria da Polcia tem como
atribuies ouvir, encaminhar e acompanhar as denncias,
reclamaes e representaes da populao referentes a atos
arbitrrios, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos
individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais,
civis e militares.
Os casos de violao integridade
fsica (homicdio, tortura e abuso de autoridade) tm tratamento
prioritrio.
A Ouvidoria de Polcia no tem a
atribuio de apurar mas, atravs do acompanhamento, contribui para
garantir agilidade e rigor nas apuraes. Mantm sigilo das
denncias, reclamaes e sugestes que recebe, garantindo tambm o
sigilo da fonte de informao, assegurando, quando solicitada, a
proteo dos denunciantes.
Tambm recebe sugestes sobre o
funcionamento dos servios policiais e sugestes de servidores civis e
militares sobre o funcionamento dos servios policiais, bem como
denncias de atos irregulares praticados na execuo desses
servios, inclusive por superiores hierrquicos.
A Ouvidoria da Polcia patrocina tambm
uma srie de aes propositivas. So iniciativas que tm por
objetivo valorizar a atividade policial legalista, tendo como parmetro
o fortalecimento de uma sociedade democrtica. Formula anlises e
propostas para o Secretrio de Segurana Pblica. |