Captulo
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Crditos
oramentrios e suas fontes
O
QUE SO CRDITOS ORAMENTRIOS?
So autorizaes
constantes na Lei Oramentria para a realizao de despesas.
O
QUE SO CRDITOS ADICIONAIS?
So autorizaes
de despesas no computadas ou insuficientemente dotadas na lei de
oramento. Estes crditos classificam-se em:
Suplementares: Os destinados a reforos de dotao oramentria.
Ex: acrscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em
virtude do aumento dos vencimentos.
Especiais: Os destinados a despesas para as quais no haja dotao
oramentria especfica. Ex: criao de rgo.
Extraordinrios: Os destinados a despesas urgentes e imprevisveis,
em caso de guerra ou calamidade pblica.
Os Suplementares
e Especiais so autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo; os extraordinrios so abertos por decreto do
Executivo, que dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Normalmente, a prpria lei oramentria j autoriza o Poder
Executivo a abrir crditos suplementares at um determinado
limite. Deve-se, contudo, observar que a transposio, o
remanejamento, ou a transferncia de recursos de uma categoria
de programao para outra, ou de um rgo para outro,
proibida sem prvia autorizao legislativa (art. 167, VI da
CF).
A vigncia dos
crditos adicionais no pode ultraar o exerccio
financeiro, exceto os especiais e os extraordinrios, quando
houver expressa determinao legal.
QUAIS
AS FONTES DOS CRDITOS ADICIONAIS?
So as seguintes
as origens dos crditos adicionais:
Excesso de arrecadao o saldo positivo das diferenas
acumuladas ms a ms, entre a receita realizada (arrecadada) e a
prevista.
Supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio
anterior saldo positivo entre o ativo e o ivo financeiro.
Anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de
crditos adicionais - eliminao de despesas
Operaes de Crdito realizadas - emprstimos tomados no
mercado financeiro.
Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeio do projeto
de lei oramentria anual.
DVIDA
ATIVA
So crditos
que a Fazenda Pblica possui contra terceiros. Pode ser:
TRIBUTARIA: originada de crdito decorrente da falta de
pagamento de tributos, incluindo correo monetria, juros e
multas.
NO
TRIBUTARIA
Originada
de outras fontes. Ex: no cumprimento de contrato.
O
QUE CERTIDO DE DVIDA ATIVA - CDA?
o documento
que certifica a inscrio do dbito em dvida ativa. Somente
aps essa etapa que a Fazenda Pblica pode realizar a cobrana
judicial de seu crdito.
O
QUE SO FUNDOS ESPECIAIS?
Os fundos
especiais so o produto de receitas especificadas que por lei
se vinculam realizao de determinados objetos ou servios,
facultada a adoo de normas peculiares de aplicao: Fundo
Municipal de Sade FMS, Fundo Municipal de Assistncia
Social FMAS, Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino
Fundamental e Valorizao do Magistrio - FUNDEF.
Salvo determinao
em contrrio da lei que os institui, o saldo positivo do fundo
especial apurado em balano ser transferido para o exerccio
seguinte, a crdito do mesmo fundo. A lei que instituir fundo
especial poder determinar normas particulares de controle,
prestao e tomada de contas, sem de qualquer modo, afastar a
competncia especfica do Tribunal de Contas ou rgo equivalente.
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