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Captulo 3 64602g

Oramento e Programa de Trabalho

Pr indicar as obras e servios que se pretendem realizar, a lei oramentria tambm chamada de ORAMENTO-PROGRAMA.

o principal instrumento de planejamento istrativo, financeiro e social do Poder Pblico.

No oramento, as obras e servios a serem realizados so materializados em Programas, os quais se transformam em forma de projetos e atividades para os diversos rgos da istrao. No oramento, os projetos e as atividades so os ttulos das aes que cada rgo vai desenvolver.

Dessa maneira, temos:

> PROGRAMA DE TRABALHO: Conjunto de projetos que contenha detalhadamente as intenes de uma istrao para realizar uma obra ou servio.

> PROJETO: um instrumento de programao para alcanar os objetivos de um programa. Compreende um conjunto de operaes limitadas no tempo. Da resulta um produto final que concorre para a expanso ou aperfeioamento da ao governa mental.

> ATIVIDADE: Tambm um instrumento de programao para alcanar os objetivos de um programa. Compreende um conjunto de operaes realizadas de modo contnuo e permanente. Essas operaes so necessrias manuteno da ao governamental.

RECEITA MUNICIPAL DE ONDE VEM O DINHEIRO DA PREFEITURA?

Ele tem sua origem em duas fontes principais: Receita Prpria e as Transferncias da Unio e do Estado. Uma terceira fonte pode ser tambm os emprstimos obtidos nas agncias bancrias ou financeiras: Operaes de Crdito.

RECEITA PRPRIA: tudo o que a prefeitura arrecada no seu municpio atravs dos tributos, servios e gerenciamento do seu patrimnio. Constitui-se de:

RECEITA TRIBUTARIA: o que a prefeitura arrecada atravs dos tributos municipais (impostos e taxas) diretamente da sua populao, para o custeio de atividades gerais ou especficas.

TRIBUTO: a receita derivada compreendida dos impostos, taxas e as contribuies compulsrias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade istrativa plenamente vinculada.

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