Captulo
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Oramento
e Programa de Trabalho
Pr
indicar as obras e servios que se pretendem realizar, a lei oramentria
tambm chamada de ORAMENTO-PROGRAMA.
o principal instrumento de planejamento istrativo,
financeiro e social do Poder Pblico.
No
oramento, as obras e servios a serem realizados so
materializados em Programas, os quais se transformam em forma de
projetos e atividades para os diversos rgos da istrao.
No oramento, os projetos e as atividades so os ttulos das aes
que cada rgo vai desenvolver.
Dessa
maneira, temos:
>
PROGRAMA DE TRABALHO: Conjunto de projetos que contenha
detalhadamente as intenes de uma istrao para realizar
uma obra ou servio.
>
PROJETO: um instrumento de programao para alcanar os
objetivos de um programa. Compreende um conjunto de operaes
limitadas no tempo. Da resulta um produto final que concorre
para a expanso ou aperfeioamento da ao governa
mental.
>
ATIVIDADE: Tambm um instrumento de programao para alcanar
os objetivos de um programa. Compreende um conjunto de operaes
realizadas de modo contnuo e permanente. Essas operaes so
necessrias manuteno da ao governamental.
RECEITA
MUNICIPAL DE ONDE VEM O DINHEIRO DA PREFEITURA?
Ele tem
sua origem em duas fontes principais: Receita Prpria e as
Transferncias da Unio e do Estado. Uma terceira fonte pode
ser tambm os emprstimos obtidos nas agncias bancrias ou
financeiras: Operaes de Crdito.
RECEITA
PRPRIA: tudo o que a prefeitura arrecada no seu municpio
atravs dos tributos, servios e gerenciamento do seu patrimnio.
Constitui-se de:
RECEITA
TRIBUTARIA: o que a prefeitura arrecada atravs dos tributos
municipais (impostos e taxas) diretamente da sua populao, para
o custeio de atividades gerais ou especficas.
TRIBUTO:
a receita derivada compreendida dos impostos, taxas e as
contribuies compulsrias, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito,
instituda em lei e cobrada mediante atividade istrativa
plenamente vinculada.
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