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Tipos de Oramento

A Lei oramentria anual compreende os seguintes oramentos:

O fiscal, referente aos poderes da Unio e dos Estados (Executivo, Legislativo e Judicirio) e Municipal (Executivo e Legislativo), seus fundos, rgos e entidades da istrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;

O de investimento, das empresas em que a Unio, Estados ou Municpios, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com direito a voto;

O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da istrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico

ORAMENTO PREVISO

Os valores apresentados, tanto para despesa quanto para receita, constituem apenas uma previso do que se espera que acontea.

O carter de previso do oramento implica que os recursos nele registrados no significam, necessariamente, recursos arrecadados. Isto porque a entrada de dinheiro nos cofres pblicos se d de maneira descontnua, tanto em relao ao tempo (os recebimentos de alguns tributos so quinzenais, outros so mensais e at anuais), quanto em relao aos valores (os valores dos tributos so diferenciados).

O oramento elaborado em um ano e sua execuo se d no ano seguinte.

As receitas so estimadas com base na fixada. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foram inicialmente previstas. Se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, a arrecadao com os impostos tende a aumentar. O movimento inverso tambm pode ocorrer.

Assim, a Lei Oramentria na verdade uma LEI AUTORIZATIVA. Os valores ali dispostos funcionam como um limite para a istrao fazer os gastos, e no realmente quanto o Executivo, como pr exemplo, a Prefeitura vai gastar durante o ano.

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