Captulo
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Tipos
de Oramento
A
Lei oramentria anual compreende os seguintes oramentos:
O
fiscal, referente aos poderes da Unio e dos Estados
(Executivo, Legislativo e Judicirio) e Municipal (Executivo e
Legislativo), seus fundos, rgos e entidades da istrao
direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas
pelo Poder Pblico;
O de investimento, das empresas em que a Unio, Estados ou Municpios,
direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com
direito a voto;
O
da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a
ela vinculados, da istrao direta ou indireta, bem como os
fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico
ORAMENTO
PREVISO
Os
valores apresentados, tanto para despesa quanto para receita,
constituem apenas uma previso do que se espera que acontea.
O
carter de previso do oramento implica que os recursos nele
registrados no significam, necessariamente, recursos
arrecadados. Isto porque a entrada de dinheiro nos cofres pblicos
se d de maneira descontnua, tanto em relao ao tempo (os
recebimentos de alguns tributos so quinzenais, outros so
mensais e at anuais), quanto em relao aos valores (os
valores dos tributos so diferenciados).
O
oramento elaborado em um ano e sua execuo se d no ano
seguinte.
As
receitas so estimadas com base na fixada. Por isso mesmo, elas
podem ser maiores ou menores do que foram inicialmente previstas.
Se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, a
arrecadao com os impostos tende a aumentar. O movimento
inverso tambm pode ocorrer.
Assim,
a Lei Oramentria na verdade uma LEI AUTORIZATIVA. Os
valores ali dispostos funcionam como um limite para a istrao
fazer os gastos, e no realmente quanto o Executivo, como pr
exemplo, a Prefeitura vai gastar durante o ano.
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